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Caracterização da Profissão

1.Atribuições

 

As atribuições privativas do profissional de enfermagem de nível superior de acordo com a Lei Nº 7.498/86 de 25 de junho de 1986:

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I – privativamente:

a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

d) (VETADO);

e) (VETADO);

f) (VETADO);

g) (VETADO);

h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

i) consulta de enfermagem;

j) prescrição da assistência de enfermagem;

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

 

II – como integrante da equipe de saúde:

 

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

i) execução do parto sem distocia;

j) educação visando à melhoria de saúde da população.

 

Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:

a) assistência à parturiente e ao parto normal;

b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

 

2.Perfil do egresso

 

O perfil do egresso de enfermagem no mercado de trabalho deve ser segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso de graduação em Enfermagem, um profissional: generalista, humanista, crítico e reflexivo, profissional qualificado para o exercício de Enfermagem, com base no rigor científico e intelectual e pautado em princípios éticos. Capaz de conhecer e intervir sobre os problemas/situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico nacional, com ênfase na sua região de atuação, identificando as dimensões bio-psicosociais dos seus determinantes. Capacitado a atuar, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano (DCN, 2001).

 

3. Competências e habilidades

 

Competências gerais:

  • Atenção a saúde: devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e continua com as demais instâncias do sistema de saúde.

  • Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas.

  • Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral.

  • Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade.

  • Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde.

  • Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática.

 

Competências e habilidades Específicas:

 

O Enfermeiro deve possuir, também, competências técnico-científicas, éticopolíticas, sócio-educativas contextualizadas que permitam:

  • Atuar profissionalmente compreendendo a natureza humana em suas dimensões, em suas expressões e fases evolutivas;

  •  Incorporar a ciência/arte do cuidar como instrumento de interpretação profissional;

  • Estabelecer novas relações com o contexto social, reconhecendo a estrutura e as formas de organização social, suas transformações e expressões;

  • Desenvolver formação técnico-científica que confira qualidade ao exercício profissional;

  • Compreender a política de saúde no contexto das políticas sociais, reconhecendo os perfis epidemiológicos das populações;

  • Reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

  • Atuar nos programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso;

  • Ser capaz de diagnosticar e solucionar problemas de saúde, de comunicar-se, de tomar decisões, de intervir no processo de trabalho, de trabalhar em equipe e de enfrentar situações em constante mudança;

  • Reconhecer as relações de trabalho e sua influência na saúde;

  • Atuar como sujeito no processo de formação de recursos humanos;

  • Responder às especificidades regionais de saúde através de intervenções planejadas estrategicamente, em níveis de promoção, prevenção e reabilitação à saúde, dando atenção integral à saúde dos indivíduos, das famílias e das comunidades;

  • Considerar a relação custo-benifício nas decisões dos procedimentos na saúde;

  • Reconhecer-se como coordenador do trabalho da equipe de enfermagem;

  • Assumir o compromisso ético, humanístico e social com o trabalho multiprofissional em saúde.

  • A formação do Enfermeiro deve atender as necessidades sociais da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a integralidade da atenção e a qualidade e humanização do atendimento. Esta formação tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para a competência em :

  • promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades tanto dos seus clientes/pacientes quanto às de sua comunidade, atuando como agente de transformação social;

  • usar adequadamente novas tecnologias, tanto de informação e comunicação, quanto de ponta para o cuidar de enfermagem;

  • Atuar nos diferentes cenários da prática profissional considerando os pressupostos dos modelos clínico e epidemiológico;

  • Identificar as necessidades individuais e coletivas de saúde da população, seus condicionantes e determinantes;

  • Intervir no processo de saúde-doença responsabilizando-se pela qualidade da assistência/cuidado de enfermagem em seus diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência;

  • Prestar cuidados de enfermagem compatíveis com as diferentes necessidades apresentadas pelo indivíduo, pela família e pelos diferentes grupos da comunidade;

  • Compatibilizar as características profissionais dos agentes da equipe de enfermagem às diferentes demandas dos usuários;

  • Integrar as ações de enfermagem às ações multiprofissionais;

  • Gerenciar o processo de trabalho em enfermagem com princípios de Ética e de Bioética, com resolutividade tanto em nível individual como coletivo em todos os âmbitos de atuação profissional;

  • Planejar, implementar e participar dos programas de formação e qualificação contínua dos trabalhadores de enfermagem e de saúde;

  •  Planejar e implementar programas de educação e promoção à saúde, considerando a especificidade dos diferentes grupos sociais e dos distintos processos de vida, saúde, trabalho e adoecimento;

  • Desenvolver, participar e aplicar pesquisas e/ou outras formas de produção de conhecimento que objetivem a qualificação da prática profissional;

  • Respeitar o código ético, os valores políticos e os atos normativos da profissão;

  • Interferir na dinâmica de trabalho institucional, reconhecendo-se como agente desse processo;

  • Utilizar os instrumentos que garantam a qualidade do cuidado de enfermagem e da assistência à saúde;

  • Participar da composição das estruturas consultivas e deliberativas do sistema de saúde;

  • Reconhecer o papel social do enfermeiro para atuar em atividades de política e planejamento em saúde.

 

Bibliografia: 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGE, Legislação, COFEN, DTIC/ASCOM, 2012 Disponível em  < http://www.cofen.gov.br/ >

 

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, DCN,  Brasília, 2001.

 

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